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Questão:
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Será que o casamento
dissolve a inabilitação ?
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Resposta:
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por:
Dra. Isabel Ferreira
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A inabilitação não se dissolve pelo casamento mas através da
curadoria, ou seja, o inabilitado é assistido por um curador nomeado
pelo tribunal e todos os actos do inabilitado discriminados na
sentença que decretar a sua inabilitação carecem da autorização
desse curador para serem válidos.
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Questão:
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Desbloquear um
telemóvel será tipificado como burla informática (CP) ou um crime de
pirataria informática (Lei n.º 109/91 de 17 de Agosto) ?
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Resposta:
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por:
Dra. Isabel Ferreira
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Considero que estamos perante um crime tipificado no artº221º do CP
como burla informática e como tal punível com pena mínima de 5 anos
ou em alternativa multa até 600 dias. O procedimento criminal
depende de queixa.
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Questão:
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Quais as diferenças
entre o contrato a termo e o contrato sem termo?
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Resposta:
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por:
Dra. Isabel Ferreira
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O contrato a termo é um contrato de natureza temporária sujeito a um
prazo fixo de duração enquanto que o contrato sem termo dura por
tempo indeterminado.
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Questão:
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Enquanto trabalhava
numa editora elaborei uns textos que posteriormente foram publicados
num guia editado pela mesma. Omitiram o meu nome enquanto autora
daqueles textos, posso exigir agora que o meu nome passe a constar
em futuras reedições e exigir indemnização pela omissão na primeira
edição?
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Resposta:
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por:
Dra. Isabel Ferreira
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Poderá faze-lo uma vez que tem a protecção legal dos Direitos de
Autor.
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Questão:
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Existe um prazo para
poder casar depois de decorrido o divorcio?
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Resposta:
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por:
Dra. Isabel Ferreira
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O prazo inter nupcial previsto é de 180 dias após a dissolução do 1º
casamento tratando-se de homens e de 300 dias para as mulheres.
Assim só após o decurso dos 180 dias contados desde a data da
dissolução do 1º casamento é que poderá contrair novo casamento.
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Questão:
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No prédio onde vivo há
um condómino que se foi embora deixando uma dívida ao condomínio.
Não sei qual é a situação da fracção neste momento. Acontece que a
administração quer dividir a dívida pelos restantes condóminos e
fazê-los pagar. Isto é legal?
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Resposta:
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por:
Dra. Isabel Ferreira
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As dívidas são da responsabilidade dos respectivos devedores e só
eles deverão responder por elas à excepção daquelas situações em
que, expressamente, se consideram responsáveis solidários terceiras
pessoas ( o devedor e o respectivo fiador, este como responsável
solidário ). Assim sendo se no Regulamento do condomínio nada
constar expressamente acerca da responsabilidade solidária dos
condóminos pelas dívidas do condomínio não são obrigados a pagar uma
dívida deixada por um condómino.
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Questão:
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Após a escritura de
habilitação de herdeiros, qual é o passo legal seguinte?
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Resposta:
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por:
Dra. Isabel Ferreira
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Após a escritura de
habilitação de herdeiros segue-se a partilha dos bens deixados pelo
falecido. A partilha poderá fazer-se extrajudicialmente quando
houver acordo de todos os interessados ou judicialmente em caso de
litigio entre os interessados ou quando a herança seja deferida a
menores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados e a
pessoas colectivas. No primeiro caso a partilha será realizada no
Cartório Notarial e formalizada por escritura pública se a herança
compreender bens imóveis ou quotas de sociedades de que façam parte
bens imóveis. No segundo caso a partilha judicial realiza-se após o
culminar do processo de inventário. Para o efeito, terão que
requerer no Tribunal a abertura do inventário judicial. Nos termos
da Lei têm legitimidade para requerer a abertura do inventário os
interessados directos na partilha ( herdeiros ) ou o Ministério
Público no caso da herança ser deferida a menores, ausentes,
interditos, inabilitados e a pessoas colectivas. Neste último caso
deverão constituir Advogado para instruir o requerimento de
inventário judicial.
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Questão:
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Posso impedir a venda de um
terreno que confronta com um outro meu, bastando para tal
compra-lo eu mesmo pelo mesmo preço por que houvera sido
vendido? Quanto tempo me resta para accionar essa clausula? E
permitido por lei fazer saber na Repartição de Finanças o
preço de venda?
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Resposta:
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por:
Dra.
Isabel Neves
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Se no caso concreto estivermos perante
um caso de prédios rústicos os proprietários de prédios
confinantes de área inferior à unidade de cultura gozam
reciprocamente do direito de preferência no caso de venda, dação
em cumprimento ou foramento a quem não seja proprietário
confinante. Supondo que a venda já se tenha concretizado poderá interpor
junto do Tribunal competente acção de preferência dentro do prazo
de 6 meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos
essenciais da venda do terreno depositando o preço devido nos 8
dias seguintes ao despacho que ordenar a citação dos Réus, que
neste caso serão o vendedor e comprador do terreno em causa. Pode
perfeitamente obter junto da repartição de finanças informação
sobre o
valor pelo qual o terreno foi vendido. Se a compra e venda ainda não
se realizou então deverá exercer o seu direito de preferência em
relação ao comprador.
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Questão:
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Sou português casado
com uma portuguesa com o regime de comunhão geral
de bens com a qual tenho filhos. Trabalho em Moçambique e, em
breve, terei um filho de uma moçambicana pergunto:
1-para registar a nova criança terei de ter autorização da minha
legitima esposa ou, de algum modo, serei obrigado a dar-lhe
conhecimento?
2-o novo filho terá os mesmos direitos que os filhos já existentes
e nascidos dentro do casamento?
3-O registo deste filho poderá aos olhos da lei portuguesa ser
motivo de pedido de divorcio pela minha legitima esposa?
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Resposta:
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por: Dra.
Isabel Neves
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1. Ao acto de reconhecer a criança
que vai nascer dá-se o nome de perfilhação. Este acto é
pessoal e livre para o qual não é necessária a autorização da
sua esposa. Apenas terá que ter em atenção que não poderá
introduzir a criança no lar conjugal sem o consentimento do seu cônjuge.
2.Actualmente já não existe a distinção entre filhos legítimos
e ilegítimos, pelo que á luz da lei terão exactamente os mesmos
direitos .
3.Perante a situação do nascimento de um filho fora do vosso
casamento, a sua esposa poderá intentar uma acção de divórcio
litigioso com fundamento na violação culposa de um dos deveres
conjugais que é o dever de fidelidade, o que compromete a vida em
comum .
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