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Questão:

 

 
Será que o casamento dissolve a inabilitação ?

Resposta:

 

por: Dra. Isabel Ferreira


A inabilitação não se dissolve pelo casamento mas através da curadoria, ou seja, o inabilitado é assistido por um curador nomeado pelo tribunal e todos os actos do inabilitado discriminados na sentença que decretar a sua inabilitação carecem da autorização desse curador para serem válidos.

 

Questão:

 

 
Desbloquear um telemóvel será tipificado como burla informática (CP) ou um crime de pirataria informática (Lei n.º 109/91 de 17 de Agosto) ?

Resposta:

 

por: Dra. Isabel Ferreira


Considero que estamos perante um crime tipificado no artº221º do CP como burla informática e como tal punível com pena mínima de 5 anos ou em alternativa multa até 600 dias. O procedimento criminal depende de queixa.

 

Questão:

 

 
Quais as diferenças entre o contrato a termo e o contrato sem termo?

Resposta:

 

por: Dra. Isabel Ferreira


O contrato a termo é um contrato de natureza temporária sujeito a um prazo fixo de duração enquanto que o contrato sem termo dura por tempo indeterminado.

 

Questão:

 

 
Enquanto trabalhava numa editora elaborei uns textos que posteriormente foram publicados num guia editado pela mesma. Omitiram o meu nome enquanto autora daqueles textos, posso exigir agora que o meu nome passe a constar em futuras reedições e exigir indemnização pela omissão na primeira edição?

Resposta:

 

por: Dra. Isabel Ferreira


Poderá faze-lo uma vez que tem a protecção legal dos Direitos de Autor.

 

Questão:

 

 
Existe um prazo para poder casar depois de decorrido o divorcio?

Resposta:

 

por: Dra. Isabel Ferreira


O prazo inter nupcial previsto é de 180 dias após a dissolução do 1º casamento tratando-se de homens e de 300 dias para as mulheres. Assim só após o decurso dos 180 dias contados desde a data da dissolução do 1º casamento é que poderá contrair novo casamento.

 

Questão:

 

 
No prédio onde vivo há um condómino que se foi embora deixando uma dívida ao condomínio. Não sei qual é a situação da fracção neste momento. Acontece que a administração quer dividir a dívida pelos restantes condóminos e fazê-los pagar. Isto é legal?

Resposta:

 

por: Dra. Isabel Ferreira


As dívidas são da responsabilidade dos respectivos devedores e só eles deverão responder por elas à excepção daquelas situações em que, expressamente, se consideram responsáveis solidários terceiras pessoas ( o devedor e o respectivo fiador, este como responsável solidário ). Assim sendo se no Regulamento do condomínio nada constar expressamente acerca da responsabilidade solidária dos condóminos pelas dívidas do condomínio não são obrigados a pagar uma dívida deixada por um condómino.

 

Questão:

 

 
Após a escritura de habilitação de herdeiros, qual é o passo legal seguinte?

Resposta:

 

por: Dra. Isabel Ferreira


Após a escritura de habilitação de herdeiros segue-se a partilha dos bens deixados pelo falecido. A partilha poderá fazer-se extrajudicialmente quando houver acordo de todos os interessados ou judicialmente em caso de litigio entre os interessados ou quando a herança seja deferida a menores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados e a pessoas colectivas. No primeiro caso a partilha será realizada no Cartório Notarial e formalizada por escritura pública se a herança compreender bens imóveis ou quotas de sociedades de que façam parte bens imóveis. No segundo caso a partilha judicial realiza-se após o culminar do processo de inventário. Para o efeito, terão que requerer no Tribunal a abertura do inventário judicial. Nos termos da Lei têm legitimidade para requerer a abertura do inventário os interessados directos na partilha ( herdeiros ) ou o Ministério Público no caso da herança ser deferida a menores, ausentes, interditos, inabilitados e a pessoas colectivas. Neste último caso deverão constituir Advogado para instruir o requerimento de inventário judicial.

 

Questão:

 

 
Posso impedir a venda de um terreno que confronta com um outro meu,  bastando para tal compra-lo eu mesmo pelo mesmo preço por que houvera sido  vendido? Quanto tempo me resta para accionar essa clausula? E permitido por  lei fazer saber na Repartição de Finanças o preço de venda?

Resposta:

 

por: Dra. Isabel Neves


Se no caso concreto estivermos perante um caso de prédios rústicos os proprietários de prédios confinantes de área inferior à unidade de cultura gozam reciprocamente do direito de preferência no caso de venda, dação em cumprimento ou foramento a quem não seja proprietário confinante. Supondo que a venda já se tenha concretizado poderá interpor junto do Tribunal competente acção de preferência dentro do prazo de 6 meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da venda do terreno depositando o preço devido nos 8 dias seguintes ao despacho que ordenar a citação dos Réus, que neste caso serão o vendedor e comprador do terreno em causa. Pode perfeitamente obter junto da repartição de finanças informação sobre o
valor pelo qual o terreno foi vendido. Se a compra e venda ainda não se realizou então deverá exercer o seu direito de preferência em relação ao comprador.

 

Questão:

 

 
Sou português casado com uma portuguesa com o regime de comunhão geral
de bens com a qual tenho filhos. Trabalho em Moçambique e, em breve, terei um filho de uma moçambicana pergunto:
1-para registar a nova criança terei de ter autorização da minha legitima esposa ou, de algum modo, serei obrigado a dar-lhe conhecimento?
2-o novo filho terá os mesmos direitos que os filhos já existentes e nascidos dentro do casamento?
3-O registo deste filho poderá aos olhos da lei portuguesa ser motivo de pedido de divorcio pela minha legitima esposa?

Resposta:

 

por: Dra. Isabel Neves


1. Ao acto de reconhecer a criança que vai nascer dá-se o nome de perfilhação. Este acto  é pessoal e livre para o qual não é necessária a autorização da sua esposa.  Apenas terá que ter em atenção que não poderá introduzir a criança no lar conjugal sem o consentimento do seu cônjuge. 
2.Actualmente já não existe a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, pelo que á luz da lei terão exactamente os mesmos direitos . 
3.Perante a situação do nascimento de um filho  fora do vosso casamento, a sua esposa poderá intentar uma acção de divórcio  litigioso com fundamento na violação culposa de um dos deveres conjugais que é o dever de fidelidade, o que compromete a vida em comum .

 

   
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